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Seguro Desemprego

André Valle

André Valle

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:07

Boa Tarde a todos,
Estou um pouco afastado da área de departamento pessoal a alguns meses.
E como sei que é uma área a qual mudam-se as leis diariamente, venho aqui com uma dúvida:
O funcionário de um cliente meu trabalhava em uma determinada empresa por um período de 12 meses, a qual decidiu sair do emprego, ingressou em uma nova empresa a qual trabalhou por 11 meses e decidiu abrir uma empresa do mesmo segmento a qual ele trabalhava, onde a empresa não vingou e de seu emprego foi mandado embora por justa causa pelos patrões, agora ele está trabalhando em uma nova empresa há 2 meses, porém, este funcionário veio até mim para tirar a dúvida, pois ouviu do advogado dele que se ele fizesse acerto com a empresa que ele está agora, poderia receber o seguro desemprego dos 5 meses.
Como não estou atuando na área, não soube lhe responder no momento.
Alguém poderia me auxiliar?
Ele possui realmente esse direito de receber o seguro desemprego?
Lembrando que em nenhuma das empresas anteriores foi liberado seu FGTS.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 12:46

André, boa tarde.
Com as mudanças recentes na legislação do Seguro Desemprego, particularmente sugiro que ele consulte o M.Trabalho (divisão seguro desemprego), assim ele terá uma posição concreta.
Afinal e o M.Trabalho que libera o seguro desemprego.

Pela nova legislação
(A quantidade de solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem recebidas. Da seguinte forma: na primeira solicitação, para se receber 4 parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento de 5 parcelas, deverão ter ocorridos ao menos 24 meses de vínculo.)


exame.abril.com.br

André Valle

André Valle

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:17

Ronan
Entre um emprego e outro ele disse que ficou no máximo 15 dias parado.
Ele já recebeu 1 mês de seguro desemprego.
Após isto, trabalho nesses empregos informados.

Helane Melo

Helane Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 17:51

Boa tarde André,

Se ele ainda estiver vinculado a empresa que ele abriu no nome dele, ele não receberá pois para a Receita ele tem uma possibilidade de fonte de renda que é a empresa dele e o Seguro-Desemprego, como o próprio nome já diz, é apenas um seguro que ele recebe durante um tempo determinado para que possa "sobreviver" durante esse 'x' tempo.

Helane Melo

Administradora e Contadora

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