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Antecipação de férias a empregado admitido recentemente

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 22:49

Boa noite caros colegas,

Em primeiro lugar peço-lhes desculpas caso minha ignorância seja boba, mas ocorre que nunca vi algo assim. Uma determinada empresa admitiu um empregado na data de 09/10/2015 e entrou de recesso hoje, dando a todos os empregados férias coletivas iniciando hoje e voltando a trabalhar no dia 11/01/2016. Como ficaria a situação das férias para esse empregado que fora admitido recentemente? O empresário quer antecipar as férias dele e não pagando o valor das férias agora, somente no segundo período de férias que o empregado gozará. Diante dessas situações, é possível resolver isso tendo algum respaldo legal??


Atenciosamente,

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 08:38

Bom dia.

Aos empregados contratados há menos de 12 meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Att.,
Letícia.

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 08:46

olá,

a cada mês completo o empegado tem 2,5 dias de direito a férias..

caso as férias coletivas seja maior que o direito que ele possui, o restante a empresa paga como licença remunerada.

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:55

O caso dele deve ficar da seguinte forma:

** Empregado admitido em 09/10/2015 **
> Até 21 de dezembro/2015 faz jus a 5 dias de férias proporcionais (2 avos de férias)
> Empresa concedeu 20 dias a todos os funcionários retornando em 11/01/2016
> Empregado terá 5 dias de férias (deve-se fazer o Aviso e Recibo tudo normal, inclusive pagando o 1/3 de férias). No holerite mensal deve ser pago o salário normal do dia 01 ao 21, deve constar o pagamento de 5 dias de férias com o respectivos 1/3 do dia 22 ao dia 26. Do dia 27 ao 31 deve ser pago a título de licença remunerada.
> No holerite de janeiro/2016 deve ser pago 10 dias de licença remunerada (01/01 a 10/01/16) e o restante dos dias como salário normal.

E aqui vem o efeito da concessão das férias antecipadas:
O novo Período Aquisitivo desse funcionário será alterado, contará de 11/01/2016 a 10/01/2017. A partir de 11 de janeiro/2016 é que começa a contar para que ele tenha direito a férias novamente.

Não esqueça de fazer as devidas anotações na CTPS.


Abraço!

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