
Levy Guedes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite caros colegas,
Em primeiro lugar peço-lhes desculpas caso minha ignorância seja boba, mas ocorre que nunca vi algo assim. Uma determinada empresa admitiu um empregado na data de 09/10/2015 e entrou de recesso hoje, dando a todos os empregados férias coletivas iniciando hoje e voltando a trabalhar no dia 11/01/2016. Como ficaria a situação das férias para esse empregado que fora admitido recentemente? O empresário quer antecipar as férias dele e não pagando o valor das férias agora, somente no segundo período de férias que o empregado gozará. Diante dessas situações, é possível resolver isso tendo algum respaldo legal??
Atenciosamente,
Contador
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