x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 406

É devido o aviso prévio quando a empresa entrar em ferias co

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 08:19

Bom dia Pessoal,

Tenho a seguinte situação.

Uma funcionaria foi demitida em 10/12/2015, porem a empresa entrou em ferias coletiva dia 18-12-2015, todavia, a empresa pagou a rescisão trabalhista sem o aviso prévio indenizado. Mesmo que exista algum acordo no sindicato, acredito que estaria invalido, pois fere a Lei CLT, sendo que deveria pagar o aviso prévio indenizado por não ter avisado com 30 dias de antecedência.

Desta forma, preciso entender de fato, qual é o mais correto nesses casos e a base legal para questionar o RH da empresa.

Desde já agradeço.

Att.

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 12:06

Vânia Zanirato

Exatamente, porem não pagaram as verbas rescisória com o aviso prévio indenizado, isso pode se perceber pelo valor muito abaixo depositado.

Mas o link já é útil, porem somente dia 07-01-2016 irei saber como calcularam as verbas rescisórias.

obrigado.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade