Everton
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Tenho a seguinte situação.
Uma funcionaria foi demitida em 10/12/2015, porem a empresa entrou em ferias coletiva dia 18-12-2015, todavia, a empresa pagou a rescisão trabalhista sem o aviso prévio indenizado. Mesmo que exista algum acordo no sindicato, acredito que estaria invalido, pois fere a Lei CLT, sendo que deveria pagar o aviso prévio indenizado por não ter avisado com 30 dias de antecedência.
Desta forma, preciso entender de fato, qual é o mais correto nesses casos e a base legal para questionar o RH da empresa.
Desde já agradeço.
Att.