Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário foi admitido no dia 01/12/2015. Como fica a questão da Contribuição Sindical deste funcionário no ano. Como a Contribuição deve ser recolhida no mês subsequente à admissão, a mesma deveria ser feita em janeiro de 2016. Porém, em março já há o desconto da Contribuição Sindical. Como fica essa situação, o funcionário deve ter sua Contribuição Sindical referente ao ano de 2015 recolhida ou não?
Obs.: Ele não teve recolhimento de Contribuição Sindical referente a 2015 em nenhuma outra empresa.