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Contribuição Sindical de funcionário admitido em dezembro

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:39

Um funcionário foi admitido no dia 01/12/2015. Como fica a questão da Contribuição Sindical deste funcionário no ano. Como a Contribuição deve ser recolhida no mês subsequente à admissão, a mesma deveria ser feita em janeiro de 2016. Porém, em março já há o desconto da Contribuição Sindical. Como fica essa situação, o funcionário deve ter sua Contribuição Sindical referente ao ano de 2015 recolhida ou não?

Obs.: Ele não teve recolhimento de Contribuição Sindical referente a 2015 em nenhuma outra empresa.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:47

Bom dia Wellison
Tem que descontar a contribuição sindical sim do funcionário se ainda não foi feita no ano. Terá que descontar no mês e fazer o pagamento até no mês subsequente ao desconto, mesmo pagando no ano posterior o recolhimento é referente ao ano anterior. Se o empregado continuar na empresa em março será descontado a contribuição sindical referente ao ano corrente.

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 10:52

Isso mesmo! O desconto tem que ser feito, registrado na CTPS do empregado, no livro/ficha de registro do empregado e no mês de março de 2016 deve ser feito novamente!

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