x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 632

pedido de demissão

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 22:04

Boa noite, Pessoal

Se um certo funcionário pede demissão, ele não terá direito a multa rescisória e ainda terá que indenizar a Empresa, não é mesmo?
A minha dúvida é em relação a movimentação da conta, no caso a chave, acredito também que não precisarei fazer movimentação alguma, estou certo disto?
Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:42

Jose Almeida Bispo , Bom Dia!

Quando o funcionario pede demissão da empresa ele não tem direito ao saque do fgts, você apenas deve informa na movimentação da sefipa data do desligamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade