
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
um funcionário me apresentou três certidões de nascimento dos seus filhos,sem o cartão de vacina das crianças menores de cinco anos;para efeito de salario família é necessário este cartão ou é independente?
att
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
um funcionário me apresentou três certidões de nascimento dos seus filhos,sem o cartão de vacina das crianças menores de cinco anos;para efeito de salario família é necessário este cartão ou é independente?
att
Silvia Ribeiro Lima Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosMichele,
Aqui no escritorio não aceitamos documentação incompleta, precisa sim do cartão de vacina atualizado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Silvia Ribeiro Lima Silva
apenas para os filhos menores de cinco anos certo?
Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalO salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor mão de obra, ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
CP ou CTPS;
Certidão de nascimento do filho (original e cópia);
Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7(sete) anos, sendo obrigatória nos meses de novembro;
Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 (quatorze) anos;
Comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de 7 (sete) anos, nos meses de maio e novembro.
O valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão, salvo no caso do trabalhador avulso, que receberá de forma integral, independentemente do número de dias trabalhados.
O empregado deverá apresentar no mês de maio o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
a. Comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
b. Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Silvia Ribeiro Lima Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos HumanosMichele,
O cartão de vacina é para crianças até 6 anos, pois ainda não estão em fase escolar, acima dessa idade até 14 anos precisa da declaração de frequencia escolar.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Silvia Ribeiro Lima Silva
obrigado
caso ele nao tenha esta declaraçao;´posso o salario o familia?ou so com esta declaraçao?
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMichele, como o salario familia é um beneficio do INSS aconselho a fazer o pagamento apenas quando a mãe apresentar os documentos que seriam comprovante escolar (a mae deve ir ate a secretaria da escola pegar este documento) ou copia de carteira vacinacao (para criancas ate 6 anos).
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Bianca Nunes
obrigado
realmente,tratando-se de benefícios temos que ter toda a documentação!
att
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