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Karina Louzada

Karina Louzada

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há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 08:36

Rayane

Quando no contrato de trabalho o funcionário trabalha de terça a domingo, ele pode iniciar o gozo de férias sábado ou domingo por fazer parte da jornada de trabalho?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inexiste previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias, entretanto, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado, conforme prevê o Precedente Normativo nº 100 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe:

“Férias - Início do Período de Gozo (positivo): O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.” (Ex- PN 161)

Contudo, o sindicato poderá estabelecer prazo diferente ao mencionado anteriormente.

A Súmula se aplica para qualquer tipo de jornada de trabalho.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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