Andrea
Bom dia acredito que a pessoa que lhe contratou não estava orientada da legislação das domésticas, por isso acabou acontecendo esta situação. Infelizmente ela não procurou orientação assim como você....
Mas caso decida ir atrás de seu registro em carteira retroativo você precisaria procurar um advogado ou sindicato para lhe orientar a forma correta de fazê- lo, podendo ser através de um acordo amigável entre as partes, ou numa ação trabalhista.
Mesmo assim não significa que você teria direito ao seguro desemprego pois :
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado e tiver um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
Conforme a legislação até outubro de 2015 o empregador doméstico não era obrigado a pagar FGTS , somente a partir de outubro se tornou obrigatório.
Espero ter te ajudado e acredito que na sua cidade possa ter sindicato das domésticas seria interessante também entrar em contato com eles, pois os mesmos podem lhe ajudar a resolver da melhor forma a situação ....