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Vale combustível - Procedimentos

Carol Silva

Carol Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 12:35

Bom dia!

Estive lendo alguns tópicos a respeito da troca do Vale transporte por Vale combustível porém fiquei com algumas duvidas e também tenho outras... Poderiam me ajudar?

1 - Se caso a empresa opte em fazer a troca do VT por Vale combustível, este benefício se pago em dinheiro pode futuramente ser caracterizado salário? E se for pago em cartão, não?

2 - E quanto ao desconto... para que não seja caracterizado como salário posso efetuar o desconto normalmente como fazemos com o VT (6%) e desta maneira não poderá haver integração (incidência de inss, fgts, e afins...) ?

3 – O valor de vale combustível terá que ser calculado de maneira especifica? Ex.: Com base no que era pago de passagem por dia, ou pode ser um valor fixo independente da quantidade de dias uteis no mês ?

4- Caso possa ser feito o pagamento num valor fixo, em caso de faltas como faríamos o desconto ? Poderia ser usado isso como fórmula: Valor fixo / Dias úteis = valor por dia – faltas dias = valor a pagar ?

Obs.: com relação ao valor ser fixo é que em caso de mudança (vt para vale combustível), muitos optariam pelo vale combustível , porém o valor de cada passagem é diferente, por este motivo caso tudo isso possa ser feito, o valor fixo seria o mais viável ...

Desde já, obrigada!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 12:53

C. Lopes


estou com a mesma duvida a respeito disto!
aqui na empresa 80% dos funcionarios tem veiculo proprio,porem a empresa quer fornecer o cartao de transporte,fiz unas pesquisas aqui mais ate agora nada!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:32

Karina Louzada

complicado,pois o empregado dessa feita é obrigado a deixar o carro ou a moto em casa e usar o transporte publico!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:54

Pois é pessoal, vejo essa lei trabalhista de forma muito injusta para com os funcionários. É uma lei com vista a restringir o direito de escolha de ir e vir visando beneficiar um grande comércio(máfia dos ônibus).
Assim os barões do busão andam de Ferrari.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:57

Rodrigo Ricardo

concordo com vc,principalmente na citaçao:"Assim os barões do busão andam de Ferrari"
sem contar a demora,o desconforto de depender do transporte publico.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Carol Silva

Carol Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:06

Gente, obrigada!

Realmente é muito complicado tentar fazer mudanças nos benefícios e satisfazer os empregados e empregadores...
Quanto a convenção não há nada referente a isso...

Desde já, agradecida!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:20

C. Lopes

como eu não tive exito na minha pesquisa,creio que a empresa ira optar pelo cartão de transporte,e acabara com a ajuda de custo referente ao combustível!


infelizmente

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:55

C. Lopes

Conforme Lei 7418 16/12/1985, que intitui o Vale-Transporte, o benefício será concedido através de aquisição de vale-transporte para deslocamento do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa. Apenas não estão obrigados a concessão deste benefício, as empresas que proporcionam, por meios próprios ou contratados, transporte integral para deslocamento dos empregados.

Além disso, conforme Decreto 95247 de 17/11/1987, que regulamenta a Lei 7418, em seu estabelece que é "...vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento...". Somente é permitido no caso de "...falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte..." (art. 5°)

Infelizmente esta lei está ultrapassada e não prevê a situação atual em que muitos empregados utilizam veículo próprio e não mais transporte público coletivo.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:03

Ana Claudia Braga

boa tarde


lei de 1985,caberia uma atualização,são mais de 30 anos,
o poder aquisitivo hoje é maior,enfim,


obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:42

Michele

Cuidado com esse procedimento te tirar um benefício que sempre foi dado a todos....conforme mencionei, consulte o Sindicato e explique a situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 16:59

Michele

Concordo com você, mas apesar de antiga ela está vigente. Assim, cabe a empresa se resguardar de problemas futuros com pagamento de "benefício" em dinheiro ou outro meio qualquer, que não os prevista nesta em lei.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 18:08

Karina Louzada


como assim?eu nao entendi.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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