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Reintegração para gestantes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:26

Boa Tarde
Prezados

Preciso de uma orientação de como agir quando a mulher foi demitida da empresa e depois descobri que esta gravida e que engravidou no período em que estava de aviso prévio.
Ela deve se reintegrada na empresa correto.
Existe um prazo pra essa reintegração?
Os valores do acerto e o FGTS devem ser devolvidos?



Atenciosamente
Sirlene Faria

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:29

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Ela deve ser reintegrada o quanto antes mediante apresentação do exame clinico comprovando a gravidez.

As verbas rescisórias devem ser devolvidas à empresa, ou se não for possível, podem ser descontadas dos valores a receber pela empregada, a mesma coisa com relação ao FGTS .

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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