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Retenção INSS construção civil

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 09:02

Bom dia amigos preciso de uma ajuda.

Entrou aqui no escritorio uma empresa prestadora de serviços no ramo de contrução civil e eu gostaria de saber qual o codigo de recolhimento no Sefip 150 ou 155 e a empresa é optante pelo simples mas por ser prestadora de serviços ela tem alguns encargos a mais no INSS certo? gostaria de saber quais?

Muito obrigado t++

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:09

Olá Renan.
Se a empresa for aquela que cadastrou o CEI da obra, vai usar o código 155.
Se for uma sub empreiteira, o código é 150.
Em relação ao simples nacional, é preciso saber em qual anexo está enquadrada.
De I a III vai recolher somente o valor descontado (Segurados)
De IV a V recolherá Segurados e Patronal (20%), ambos no campo Valor INSS.

Cristiane Grigório

Cristiane Grigório

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 00:02

Marcos, boa noite, trabalho em uma Fundação e a mesma contratou serviços de algumas empreiteiras, no entanto, a pessoa responsável está recolhendo o ISS. Nesse caso quem deve recolher esse imposto? O contratante ou a contratada? Qual a lei que regulamenta?

Obrigada,

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