Rosa Fonseca
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalGente estou com uma duvida cruel, seguinte.. sempre trabalhei da seguinte forma.. o funcionário pode trabalhar 10 horas diárias.. incluindo extras.. por ex se a carga horária dele é de segunda a quinta de 07 as 17: com intervalo pra almoço .. e na sexta das 07: as 16: também com intervalo pra descanso.. ele so poderá fazer uma extras de segunda a quinta e na sexta 2.. pois não podemos ultrapassar as 10 horas diárias.. mas estou com nova colega de trabalho que esta pregando o seguinte.. pode ser trabalhar ate 12 horas.. por exemplo .07 as 19 = 12 menos 01 de almoço 11 menos 09 diárias sobra 2 extras... isso é correto???????