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Gente estou com uma duvida cruel, seguinte.. sempre trabalhe

Rosa Fonseca

Rosa Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:35

Gente estou com uma duvida cruel, seguinte.. sempre trabalhei da seguinte forma.. o funcionário pode trabalhar 10 horas diárias.. incluindo extras.. por ex se a carga horária dele é de segunda a quinta de 07 as 17: com intervalo pra almoço .. e na sexta das 07: as 16: também com intervalo pra descanso.. ele so poderá fazer uma extras de segunda a quinta e na sexta 2.. pois não podemos ultrapassar as 10 horas diárias.. mas estou com nova colega de trabalho que esta pregando o seguinte.. pode ser trabalhar ate 12 horas.. por exemplo .07 as 19 = 12 menos 01 de almoço 11 menos 09 diárias sobra 2 extras... isso é correto???????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 14:54

Rosa, boa tarde.
Você está correta.
No caso de sua colega a legislação menciona (caso extraordinário)

"""""O limite de 2 (duas) horas pode ser rompido quando a empresa encontra-se em situação de emergência, entendida como tal, aquela que coloque em risco as atividades econômicas da empresa, podendo acarretar prejuízos manifestos. Apresentando esse quadro, o empregador deverá comunicar o órgão do trabalho local competente (normalmente a DRT) num prazo de 10 (dez) dias, e pagará o adicional das horas extras no percentual de xx% (acordo com o sindicato). Mas de forma nenhuma deverá ultrapassar 12 (doze) horas total de trabalho diário. CLT art. 61 §§ 1º e 2º.


http://www.professortrabalhista.adv.br/jornada_de_trabalho.html

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