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Rescisão com aviso prévio indenizado.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 janeiro 2016 | 11:15

Bom dia, Srs

Tenho um funcionário com os seguintes dados:

Data de admissão: 01/12/2010
Data saída: 02/01/2016,
Tipo de aviso: indenizado

A pergunta é: Porque o aviso prévio indenizado de férias e de décimo terceiro dar 02/12 avos, em vez de ser 01/12 avos?



Obrigado,

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 2 janeiro 2016 | 12:30

Boa tarde José

Se a data real da rescisão for 02/01/2016, vale ressaltar que o aviso prévio então de será de 45 dias conforme lei 12.506 11/10/2011. Assim na CTPS a data de desligamento será 17/01/2016.
Quando o colaboração trabalha (no caso indenizado) um período superior a 15 dias, o mesmo terá direito a um acréscimo de 1/12 avos de Férias (conforme data de admissão) e 13 Salário ( dentro do mês corrente).

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