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Termino da experiencia anotação na CTPS

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sábado | 2 janeiro 2016 | 19:13

Boa tarde Amigos,

Estou com uma dúvida, tenho uma funcionaria que esta em contrato de experiencia os primeiros 45 dias, e não quer mais renovar o contrato ,porém tem carimbo em anotações gerais na CTPS, onde esta anotado os 45 dias e tem um espaço para anotar o restante dos 45 dias.

Gostaria de saber se devo anotar alguma coisa referente a esse carimbo, tipo:

Ex: Não foi prorrogado por mais 45 dias.

Desde já agradeço atenção de todos.

Valdice.

Cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 3 janeiro 2016 | 17:52

Boa tarde Valdice

Se o não foi prorrogado por mais 45 dias o contrato, totalizando os 90 dias, então não há necessidade de anotação, pois entende-se que o contrato de experiência foi firmado apenas por 45 dias. A própria rescisão dá as informações complementares referente ao mesmo.

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