Getúlio A.lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) FinanceiroBoa tarde.
Prezados (as)
Por gentileza uma orientação.
Nossa emprega é registrada desde 2009 e no ano passado começamos a recolher o FGTS conforme determina a lei.
Agora no dia 29.12.2015 ela faleceu na casa dela.
Como faço esta rescisão, e se esta rescisão tem que ser feita no ministério do trabalho?
agradeço antecipadamente.
Att.
Getúlio A. de Lima