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Falecimento de empregada domestica

Getúlio A.Lima

Getúlio A.lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 12:36

Boa tarde.
Prezados (as)
Por gentileza uma orientação.
Nossa emprega é registrada desde 2009 e no ano passado começamos a recolher o FGTS conforme determina a lei.
Agora no dia 29.12.2015 ela faleceu na casa dela.
Como faço esta rescisão, e se esta rescisão tem que ser feita no ministério do trabalho?
agradeço antecipadamente.
Att.
Getúlio A. de Lima

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