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rescisao por obito

SOLANGE FROTA COSTA

Solange Frota Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:17

boa tarde.
no caso da rescisao por obito do funcionario, gostaria de tirar uma duvida. a esposa que é casada no papel irá receber as verbas rescisorias, logo apos receber estas verbas, pode ir ate a caixa economica receber o fgts? ou é necessario que o inss faça essa liberação? é necessario fazer algum documento para levar para o banco? ja li alguns procedimentos, mais nao entendi muito bem. só gostaria de saber se o recebimento do fgts é logo apos receber a rescisao, assim como um funcionario vivo normal . obrigada!

solnge frota

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:14

Solange, boa tarde.
Primeiro precisa da declaração do INSS onde irá mencionar os beneficiários, ele(s) que ira(o) receber, em partes iguais. (rescisão, fgts, pis, e outros).
Na declaração fornecida pelo INSS, ela irá apresentar na CEF e irá receber o FGTS/PIS, e outros.
Essa declaração e como se fosse um Alvará Judicial.


Com relação ao rescisão de contrato de trabalho, vai depender de quem está relacionada na Declaração, senão constar ninguém a empresa então deverá entrar em contato com o sindicato e verificar como eles procedem. (cada sindicato tem uma posição).

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm

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