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Grrf e Término de Contrato de experiência

Su

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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:17

Bom dia, um funcionário foi demitido por término de contrato de experiencia dia 29/12, no caso, seria correto eu gerar a GRRF para recolhimento do fgts ou a gfip do mês 12? Obrigada

Su

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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:55

Bom dia Jessykha, obrigada pela atenção; mas nesse link que você me mandou, esta dizendo que deve ser recolhido na grrf. Fiquei na duvida pois na rescisão não saiu o 13°, uma vez que já tinha pago em folha no dia 20/12. Assim não sei se a grrf ficaria incoerente colocando o saldo de salário + 13° (que não consta no tqc). Obrigada

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