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Termino do Cont.Exp

Morine

Morine

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:32

Se uma pessoa trabalha o mês de Dezembro inteiro, por exemplo, e o termino do contrato de exp termina em 03/Janeiro 2016, preciso pagar no próximo dia 04/01, o salário do mês 07/01, ou pago junto com a rescisão como saldo de salário?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:18

Morine

Serão 02 processos diferentes:

um processo será a folha de dezembro pagando as verbas devidas;
outro processo será a rescisão pagando os dias trabalhados de janeiro e demais verbas rescisórias;

A GRRF deverá incluir o FGTS de dezembro + FGTS da 2° parcela do 13° + FGTS da rescisão vencendo em 04/01.

Se for término de contrato no dia 03/01 o pagamento de tudo (folha de dezembro e rescisão) devera ser dia 04/01.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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