Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, tenho o seguinte caso: o trabalhador completou seu período aquisitivo (férias) em 13/12/2015, mas devido a faltas tem direito apenas a 24 dias de férias.
A empresa deseja conceder férias coletivas, dois períodos de 15 dias.
No caso desse trabalhador o que será mais correto de se fazer? Posso conceder apenas 15 dias agora e deixá-lo com saldo de 09 dias? O mais indicado é conceder logo os 24 dias e no próximo período conceder licença remunerada?