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Concessão de férias coletivas para funcionário com direito r

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:34

Pessoal, tenho o seguinte caso: o trabalhador completou seu período aquisitivo (férias) em 13/12/2015, mas devido a faltas tem direito apenas a 24 dias de férias.

A empresa deseja conceder férias coletivas, dois períodos de 15 dias.

No caso desse trabalhador o que será mais correto de se fazer? Posso conceder apenas 15 dias agora e deixá-lo com saldo de 09 dias? O mais indicado é conceder logo os 24 dias e no próximo período conceder licença remunerada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:08

Vinicius
Bom dia,

De acordo com o § 1º do Art. 139 CLT, as férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Att,

Vânia Zaniratto

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