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Contrato de Experiência com a função exercida anteriormente

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:59

Nana Lima, boa tarde!

Entendo que não pode ser feita a Experiência. Afinal, a empresa já conhece o serviço do funcionário naquela função.

Se fosse para uma nova função, onde a empresa não conhece seu trabalho, tudo bem. Mas na mesma não pode.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:20

Nana Lima,

Na CLT, esse assunto não é legislado. Devemos buscar os entendimentos dos tribunais através da Jurisprudência.

Veja:

TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 1828199 18281/99 (TRT-3)
Data de publicação: 06/09/2000
Ementa: NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INVALIDADE. Não se justifica a celebração de novo contrato de experiência com trabalhadora já conhecida da empregadora, cujas habilidades, tendências e capacidade já foram mensuradas em contrato de experiência anterior. Essa situação desvirtua o contrato de prova, o qual tem como finalidade avaliar as aptidões profissionais do empregado, bem como as suas condições de cunho pessoal, como caráter, temperamento e entrosamento com o sistema de trabalho adotado pela empresa. Se restou evidenciado nos autos que a autora desempenhou a mesma função nos dois contratos de trabalho, tendo sido considerada apta para o serviço quando da avaliação de desempenho realizada no primeiro contrato, impõe-se o reconhecimento de que a segunda contratação só poderia ter sido por prazo indeterminado, fazendo jus a empregada a todos os direitos daí decorrentes.


TRT-4 - Recurso Ordinário RO Oculto5040351 RS 0000459-29.2013.5.04.0351 (TRT-4)
Data de publicação: 09/04/2014
Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. Somente é viável a celebração de novo contrato de experiência quando a contratação for para o desempenho de nova função que exija aptidões específicas e diferenciadas. Refutada a hipótese de contrato a prazo determinado e comprovada a gravidez ao tempo da rescisão do contrato laboral, impõe-se o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante a teor do artigo 10, II, b, do ADCT, assim como a nulidade da dissolução contratual operada. Negado provimento.
Encontrado em: Ordinário RO Oculto5040351 RS 0000459-29.2013.5.04.0351 (TRT-4) ROSANE SERAFINI CASA NOVA


TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO Oculto3008 0159700-09.2009.5.03.0092 (TRT-3)
Data de publicação: 25/06/2010
Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A contratação de empregado por experiência tem por objetivo aferir sua aptidão para a execução das atividades designadas. A celebração de novo contrato de experiência, após oito meses do fim do contrato anterior, para exercício das mesmas funções e mesmo salário, porém em sistema operacional diverso, justifica a necessidade de avaliar o desempenho da reclamante. Impõe-se o reconhecimento da validade do contrato por prazo determinado de experiência.



Existem dezenas ou centenas de casos julgados sobre o assunto. É necessário pesquisar e tirar conclusão sobre o assunto e como estão sendo julgados. Acima, coloquei apenas 3 casos.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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