Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 794

Cálculo de férias

Odair Santos

Odair Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 19:52

Boa noite pessoal, preciso de uma ajuda...
sai de férias no dia 23/12/2015 e retornei dia 04/01/2016, ao receber o pagamento dia 05/01/2016, acho que o o valor está errado.
Ganho R$ 2,535,00/mês,
Qual é o valor que teria que receber das férias referente (10 dias)? Recebi o valor de R$ 1.400,00
Qual é o valor que teria que receber de pagamento dia 05/01/2016? Recebi o valor de R$ 974,00, só que veio vários descontos aos quais não entendi.


Obrigado

Odair Santos

elenilson antonio luz cruz

Elenilson Antonio Luz Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:43

Boa tarde,

Alguém me tira uma dúvida pois não consegui encontrar legislação ou jurisprudência sobre a questão.

Entrarei de férias de 15/01 e retornarei dia 13/02 ( 30 dias de férias). Minha pergunta é: quando recebo o saldo de salário de Janeiro que trabalhei do 01/01 ao dia 14/01 ?? O empregador tem que me pagar obrigatoriamente junto as férias + 1/3 ?? ou esse saldo só recebo na folha de janeiro que é paga até o 5º dia útil do mês de fevereiro.

estou fazendo este questionamento porque a contabilidade da empresa disse que o correto é que o saldo seja pago apenas em fevereiro e o nosso sindicato está dizendo com unhas e dentes que o saldo terá que me pagar juntos com as férias e o 1/3.

Qual o correto ???

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:02


O pagamento deverá ser feito sobre o valor da remuneração (salário + verbas de natureza salarial), com acréscimo de 1/3.

artigo 7º, XVII da CF/1988 e art. 142 da CLT

Quando o empregador descumprir o prazo legal para pagamento das férias, ainda que o gozo das mesmas se efetive dentro do prazo, deverá remunerá-las em dobro, incluído o terço constitucional.

Orientação Jurisprudencial nº 386 do TST SBDI-1.

Retirado da Econet, para melhor te explicar!

Entende-se que terá que efetuar o pagamento do salário com o valor das ferias. Espero ter ajudado.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
elenilson antonio luz cruz

Elenilson Antonio Luz Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:10

Entendi seu posicionamento Jessica. Porém, a contabilidade me envio a seguinte mensagem:

* Pagamento de salários deve obedecer a determinadas leis

Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado.. A Medida Provisória nº 1.523-12, de 1997, reconhece o comprovante de depósito bancário como equivalente de recibo de pagamento.

Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário (aqui se inclui o saldo) deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.

O valor do cálculo das férias (30 dias) + 1/3 do mesmo está correto, fizeram o pagamento no dia correto e eu irei gozar normal o período.
Mas o saldo trabalhado do dia 01/01 à 14/01 só irei receber na folha de Janeiro, paga até o 5º dia útil do Fevereiro.

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:17

Boa tarde,

Se o sindicato também esta de acordo com o pagamento juntamente com as ferias, você fica com uma carta na mão, para questionamentos mais na frente. Pois até onde sei é justamente pago tudo junto. Fui pesquisar, só para não responder com duvidas, além do mais pode existir acordo de empregado e empregador que aceita esse pagamento no mês seguinte, não deve ser o caso de vocês.

A contabilidade, foi muito grossa em mandar simplesmente esse texto. Para mandar mensagens para funcionário, tem que ser bem destrinchado, pois há coisas que só quem é da área sabe.

Peça uma confirmação de seu sindicato por email, o da contabilidade você já possui. Tenha os dois em mãos, porque caso haja uma fiscalização, você estará coberto.


Espero ter ajudado.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
elenilson antonio luz cruz

Elenilson Antonio Luz Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:25

ok Jessica muito obrigado.

Fui ao sindicato, eles me disseram que tinha que ser pago junto, mas não me mostraram lei ou jurisprudência e nem na própria convenção de que se deva pagar o saldo junto com as férias e o 1/3.

Já a contabilidade da empresa no qual tive acesso, informaram que ainda irão entrar com uma denúncia conta o sindicato por está passando informações erradas aos empregados. Uma confusão só.

De qualquer forma vou seguir suas orientações.

Grato.

att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade