Jéssica Cestaro Migliat
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPREVIDENCIÁRIO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA
Valores Válidos a Partir de 01.01.2016
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.01.2016, a Portaria Interministerial n° 001/2016, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2016.
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.556,94
8%
de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92
9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
11%
Esta mesma portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2016.
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Até R$ 806,80
R$ 41,37
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,64
Não tem direito
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