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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:44

Lucas,

Fiz as minhas pelo Mozilla e demora liberar os municípios porém consigo normalmente.

Tente limpar seus histórico -> Shift + Contrl + Delete

Ou desbloquear Pop up do Mozilla:
Abra o navegador Mozilla Firefox, clique no menu que fica na parte superior direita da tela.
Clique em ''Opções''
Selecione a aba de Conteúdo e desmarque ''Bloquear janelas pop-ups''. Clique em OK.

Espero que consiga!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:29

Boa tarde, a todos

Estou com o seguinte problema na verificação de uma funcionária:

2395 - PIS/PASEP já cadastrado com CPF e/ou nome do empregado e/ou data de nascimento diferentes.

Alguém sabe como resolver?

Já exclui a funcionária e cadastrei de novo mas o erro persiste.


Alguém me salva.....................................

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 19:29

boa noite pessoal

Estou com duvida tenho 2 empresas de um amigo meu que estavam bem dizer esquecidas por ele em outra contabilidade e hoje me trouxe uma do Simples Nacional e outra lucro presumido, a ultima declaração da Rais impressa que tem nos documentos é 2011, preciso fazer a Rais negativas destas empresas? Elas não tiveram movimentação mas vi que a do Simples é feito zerada a declaração todo mês.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:03

Bom dia Gente

Preciso excluir um vinculo da Rais Ano base 2014 e não estou conseguindo. Já retifiquei este vínculo 2 vezes e me pediram pra excluir a primeira.
Na verdade estou tentando excluir direto no site da Rais e acusa: "FUNCAO BLOQUEADA COM RETORNO PREVISTO PARA 21 / 03 / 2016 ''
Só que ainda não voltou.

Tem alguma outra forma de excluir vinculo?

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:55

Ola pessoal, minha dúvida na verdade é sobre a RAIS ano base 2014, pois na hora de guardar a de 2015 percebi o erro, enviei a primeira RAIS corretamente com 11 estabelecimentos e logo em seguida enviei novamente só que dessa vez com 10 estabelecimentos, o que fazer?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:29

Oi Monara!

Na verdade eu retifiquei este vinculo 2 vezes (na ultima retificação ficou correto) e me pediram pra excluir a primeira rais dele. Creio que tenha ficado em duplicidade.

Daí tenho que excluir o vinculo no primeiro CREA. No site não está aceitando, daí não sei se pode ser feito no próprio programa da RAIS...

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:59

Sim, eu já tinha ido aí e nesse caso é exclusão de estabelecimento.

Como preciso excluir somente o vinculo, estou indo nesse link aqui:

http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_vinculo_identificacao.jsf

Só que dá um erro... nem sei mais o que fazer rsrs

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:25

Boa tarde pessoal, estou com um probleminha no qual não sei como resolver. A RAIS 2014 de um empregado não foi enviado, reenviei dia 18/01/2016 para que o empregado ainda possa sacar o PIS. O que ocorre é que o agente da CEF comunicou que a contabilidade tem que declarar junto ao MTE para o empregado poder sacar o PIS. Não sei como fazer isto, informar o que ao MTE? Alguém já passou por isso, se sim, por favor me ajudem.

Atcc

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:48

Monara Teixeira ; Diogo Carvalho da Silva

Já tentaram ligar no suporte e pedir orientações?

Em caso de dúvidas sobre como utilizar o programa gerador de declaração RAIS, consulta de CREA, impressão do recibo, transmissão, certificado digital e dúvidas técnicas, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-7282326.
Para orientações sobre preenchimento de campos e assuntos referentes a legislação, contatar o Ministério do Trabalho e Previdência Social, em Brasília.

◙ @Oculto

◙ Fax: (0XXOculto

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:59

Obgda Tassylla.

Olha Diogo liguei na minha consultoria eles disseram que não tem nenhuma IN que fala sobre isso. O rapaz disse que conforme a disponibilização de verbas é que eles estao pagando. E as pessoas que enviaram/retificaram RAIS ate Setembro/2015 deveriam receber ate Novembro/2015. Se nao receberam tem ate Junho/2016. Ele me orientou a ir no MTE com a RAIS em maos para ter uma posição melhor.

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:10

Obrigado Monara, o que nos deixa chateado é que, os agentes da CEF não sabem passar a informação correta ao empregado, o empregados vem a contabilidade achando que o erro foi nosso e que não sabemos o que estamos fazendo, sendo que a RAIS ou retificação da RAIS enviamos pelo sistema RAIS que é responsável em repassar para CEF e MTE.

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:17

É desse jeito Diogo, pensam que somos nós os culpados. Vc liga eles passam uma informação dai quando você vai la eles dão outra. Ninguém merece.
A funcionaria vai la no MTE, assim que ela me passar uma posição eu te passo aqui.

Rafael Emilio de Castro

Rafael Emilio de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:07

Boa Tarde a todos,



Gostaria de tirar um dúvida, para o ano calendário de 2015, MEI é obrigado emitir RAIS NEGATIVA ? e se no caso de não, caso seja emitida, há alguma divergência futuras ?


Agradeço desde já,
Att

Rafael Emilio

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:25

Inciso II do Artigo 99 da Resolução CGSN nº 94/2011:


Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:

I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)

II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)

III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)

ESTANISLAU

Estanislau

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:51

Bom dia, tenho uma empresa que o antigo contador não enviou a RAIS ano base 2014 e os funcionários não receberam o PIS referente a esse período. Logo foram ao MTE e constataram o não envio da declaração. Fiz o envio na data de ontem 28/03/2016. Gostaria de saber quando eles receberão o beneficio???????????????

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