10. RAIS retificação/exclusãob.2) não será permitida a retificação de erros nos campos
PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e
CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 abaixo.
10.2 Exclusão da RAIS ano-base 2015 – detectando-se erros na declaração enviada, referente aos campos
CNPJ/
CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) CNPJ/CEI, CEI Vinculado – gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento
com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet e;
a.1) excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando o menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, a opção “Exclusão de Estabelecimento ano-base 2015”, disponível no endereço
http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no
formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
b) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento,
incluindo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da Internet e;
b.1) Excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro, utilizando o menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, a opção “Exclusão de Vínculos ano-base 2015”, disponível no endereço
http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no
formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.