Jose Antonio Nunes de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados, estou com a seguinte dúvida.
Tem um MEI - Micro Empreendedor Individual, que contratou uma funcionária em 12/06/2013 e agora em dezembro de 2015 a dona do MEI me informou que pretendia dispensar a funcionária, que por sinal é a sua nora, disse a ela para avisar ela(funcionária) que ela iria ser dispensada em janeiro de 2016 e que portanto, estaria de aviso prévio reduzindo jornada para 6h diária.
Pois, bem sempre fiz a folha do mês ou seja, em 06/2013 só fiz a folha proporcional, mas ela paga de fato todo o salário nos dia 12 do mês subsequente. Portanto, minha dúvida é a seguinte:
Como faço a folha do mês (dia 01 a 30/31) de todos os mês a empresa quer dispensar a funcionária no dia 12/01/2016, então tenho que fazer a folha de dezembro de 2015 pagar o INSS e FGTS de 12/2015(emitir as guias para o pagamentos). E depois fazer o acerto dos 12 dias janeiro de 2016. Mas, quando faria o pagamento dos tributos do acerto? (Seria ou será até o dia 07/02/2016). Quanto ao acerto eu pego o extrato completo do FGTS no site da Caixa e calculo 40% do FTGS do que a empresa pagou para ela ou do total existente, ou seja do saldo total.
O que faço e como, com o CAGED?
Alguém pode me ajudar, explicando como procedo, pois sou semi-leigo nisto.