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Acerto de funcionário - MEI

JOSE ANTONIO NUNES DE MORAIS

Jose Antonio Nunes de Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:12

Prezados, estou com a seguinte dúvida.

Tem um MEI - Micro Empreendedor Individual, que contratou uma funcionária em 12/06/2013 e agora em dezembro de 2015 a dona do MEI me informou que pretendia dispensar a funcionária, que por sinal é a sua nora, disse a ela para avisar ela(funcionária) que ela iria ser dispensada em janeiro de 2016 e que portanto, estaria de aviso prévio reduzindo jornada para 6h diária.

Pois, bem sempre fiz a folha do mês ou seja, em 06/2013 só fiz a folha proporcional, mas ela paga de fato todo o salário nos dia 12 do mês subsequente. Portanto, minha dúvida é a seguinte:

Como faço a folha do mês (dia 01 a 30/31) de todos os mês a empresa quer dispensar a funcionária no dia 12/01/2016, então tenho que fazer a folha de dezembro de 2015 pagar o INSS e FGTS de 12/2015(emitir as guias para o pagamentos). E depois fazer o acerto dos 12 dias janeiro de 2016. Mas, quando faria o pagamento dos tributos do acerto? (Seria ou será até o dia 07/02/2016). Quanto ao acerto eu pego o extrato completo do FGTS no site da Caixa e calculo 40% do FTGS do que a empresa pagou para ela ou do total existente, ou seja do saldo total.

O que faço e como, com o CAGED?

Alguém pode me ajudar, explicando como procedo, pois sou semi-leigo nisto.

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:13

Nossa esta muito confuso a sua pergunta, vamos ver se entendi.

Primeiro em relação ao aviso prévio esta correto reduzir 2 horas diárias, porém ela deveria ter comunicado a funcionaria que estaria de aviso no dia 12/12/2015, para dispensa-la em 12/01/2016.

Depois não entendi o que tem haver ( salario proporcional 06/2013) em relação a 2015. É melhor instruir a sua cliente que o pagamento do funcionário deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês, e não dia 12, e explicar pra ela que isso pode gerar problemas futuros.

A folha de Dezembro vc faz normalmente, com todos os encargos normais.

Em janeiro vc faz a rescisão da funcionária com o aviso trabalhado, até o dia 12/01/2016, recolhe os encargos normais da rescisão que no caso tem vencimentos diferentes por conta do dia do termino do contrato 12/01/2016.

A multa do FGTS na hora de gerar ela já vem com a data do pagamento. Tem que solicitar os extratos para pagamento da multa sim.

A rescisão da funcionaria deve ser liberada para pagamento no dia 13/01/2013.

Em relação ao CAged, tem que verificar, pois não tenho certeza mas MEI não informa CAged não.

Espero ter ajudado.

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