Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeDeterminado trabalhador sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastado desde o ano de 2011. Acontece que depois disso a empresa passou por uma crise, demitiu todos os outros trabalhadores e nem faz mais retirada de prolabore. Está paralisada.
Detalhe é que continua fazendo os depósitos de FGTS regularmente, pois trata-se de um benefício de espécie 91.
Pessoal, essa situação deve continuar dessa forma até o momento em que tal benefício seja cessado ou existe algum procedimento que a empresa possa adotar de imediato? Uma coisa é certa, a empresa só não fez a baixa ainda devido a questão desse afastamento.