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Diárias/Despesas de Viagem

Paulo Sérgio

Paulo Sérgio

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Negócios
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:42

Boa tarde a todos,

Sou consultor de negócios e na empresa onde trabalho é habitual que viajemos para atender aos nossos clientes. Recentemente a empresa alterou a sua política de reembolsos da seguinte forma: quando viajamos para atender os projetos fora da nossa localidade tínhamos direito a reembolso de almoço, jantar, corridas de táxi, hospedagem etc. (com alguns limites impostos em cada item). No entanto, na nova política, só teremos direito ao reembolso de almoço quando o estabelecimento não aceitar o Ticket Restaurante.

A minha dúvida é se a empresa pode usar de um benefício nosso, o Ticket Restaurante, para justificar a obrigatoriedade do seu uso no almoço quando estivermos em viagem, desde que o estabelecimento o aceite.

Apesar de ser um benefício, quando estou na minha localidade eu tenho a possibilidade de almoçar em casa ou até mesmo levar marmita para o trabalho, sem necessariamente ter que usa-lo para este fim. Quando estamos em viagem, não temos a possibilidade de almoçar em casa e tão pouco preparar uma refeição para almoçar no cliente. Daí me pergunto ,essa situação que a empresa nos impõe, é correta?

Procurei na CLT algo que pudesse discorrer sobre essa questão, mas não encontrei nada sucinto sobre.

Desde já agradeço a ajuda de todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:09

Paulo, bom dia.
Sim, e como se tivesse almoçando em sua cidade, agora o que acontece em alguns caso e o valor do ticket ser inferior a região onde está prestando o serviço, nesse caso a empresa paga a diferença, (o empregado tem que apresentar a nota fiscal detalhada).
Vamos supor que você fique duas semanas em viagem, se a empresa forneceu o vale para o mês completo, então o empregado deverá utilizar na viagem, agora se forneceu para os dias que está na empresa, ai sim a empresa terá que reembolsar o valor.

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