Paulo Sérgio
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) NegóciosBoa tarde a todos,
Sou consultor de negócios e na empresa onde trabalho é habitual que viajemos para atender aos nossos clientes. Recentemente a empresa alterou a sua política de reembolsos da seguinte forma: quando viajamos para atender os projetos fora da nossa localidade tínhamos direito a reembolso de almoço, jantar, corridas de táxi, hospedagem etc. (com alguns limites impostos em cada item). No entanto, na nova política, só teremos direito ao reembolso de almoço quando o estabelecimento não aceitar o Ticket Restaurante.
A minha dúvida é se a empresa pode usar de um benefício nosso, o Ticket Restaurante, para justificar a obrigatoriedade do seu uso no almoço quando estivermos em viagem, desde que o estabelecimento o aceite.
Apesar de ser um benefício, quando estou na minha localidade eu tenho a possibilidade de almoçar em casa ou até mesmo levar marmita para o trabalho, sem necessariamente ter que usa-lo para este fim. Quando estamos em viagem, não temos a possibilidade de almoçar em casa e tão pouco preparar uma refeição para almoçar no cliente. Daí me pergunto ,essa situação que a empresa nos impõe, é correta?
Procurei na CLT algo que pudesse discorrer sobre essa questão, mas não encontrei nada sucinto sobre.
Desde já agradeço a ajuda de todos!