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Saldo de Férias

Rayane Alves

Rayane Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:05

Bom dia, tenho algumas empresas que forneceram férias coletivas a seus funcionários, porém alguns funcionários ficaram com o saldo de férias abaixo de 10 dias. O que fazer no caso do funcionário requer usufruir dos dias de descanso se o salto esta inferior a dez dias? e nos casos que o saldo de férias não são inteiros. (EXEMPLO: O FUNCIONÁRIO TEM DE DIREITO 4 DIAS E MEIO).?

Sorte é uma coisa imanipulável e oportunidade se cria!
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:47

Bom dia Rayane,

Um requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT). Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.
portanto quando das ferias coletivas os funcionários que tem periodo aquisitivo completo, ou seja direito a 30 dias, concede-se as coletivas e o restante posteriormente.
Os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias deverão ser concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.

Os empregados contratados há menos de 12 meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. Ou seja se quando do pagamento das férias o direito for de 20 dias e a empresa parar 14 em ferias coletivas, esses funcionarios receberão e descansarão os 20 dias, pois não poderão ficar apenas 6 dias para pagamento futuro. inicia-se então novo periodo aquisitivo.

Att

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