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Sucessão Trabalhista

Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 10:30

Bom dia...

Por favor gostaria de esclarecer esse assunto...

A sucessão trabalhista poderá ocorrer apenas com 01 funcionário???
A empresa que o funcionário trabalha atualmente não é filial da qual ele irá ser transferido, mas pertece ao mesmo grupo, nesse caso a empresa poderá sucedê-lo??? Garantindo evidente todos os seus direitos??

Grata.

Maria Verônica.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 11:16

Bom dia Maria Verônica!

Em relação ao exposto, sim!

Para um melhor entendimento, postei um material sobre o assunto em outro tópico, dê uma olhadinha aqui.

Persistindo dúvidas, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 12:31

Muito obrigada Zilva!!!!

Li o que vc me sugeriu, mas no meu caso em se tratando de 01 só funcionário posso fazer sem problema algum???...No tocante FGTS e CAGED vc poderia me orientar melhor???? Lembrando que a empresa da qual o funcionário tá se afastando irá continuar com suas atividades sem mudança nenhuma.

Eu agradeço de coração pela sua ajuda..

Grata.

Maria Verônica.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 13:10

Lembrando que a empresa da qual o funcionário tá se afastando irá continuar com suas atividades sem mudança nenhuma.

Sendo assim Maria Verônica, não cabe a sucessão. Conforme material postado:

"Para que exista a sucessão de empregadores, dois são os requisitos indispensáveis:

a) que um estabelecimento como unidade econômica passe de um para outro titular;

b) que a prestação de serviço pelos empregadores não sofra solução de continuidade.

Não é possível, portanto, falar-se em sucessão quando tenha havido a alienação de apenas parte de um negócio, que não possa ser considerado uma unidade econômico-produtiva autônoma, ou de máquinas e coisas vendidas como bens singulares."


No seu caso, dê uma lida na minha penúltima postagem encontrada no link já citado acima.

Nesse link Transferência você poderá sanar muitas dúvidas.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCIONE ROSA BENICIO

Marcione Rosa Benicio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:44

Os sócios de uma empresa resolveram vendê-la, porém os sócios adquirentes exigiram que fosse dado baixa em todos os registros dos funcionários, sendo que haveria uma recontratação de alguns funcionários no dia seguinte a rescisão. Já lhes avisei que isso incorre em sucessão de empregador e que o funcionário demitido futuramente poderá impetrar reclamação trabalhista. Vocês podem me responder se em nível de Ministério do Trabalho também incorrerá alguma penalidade? Alguém tem alguma sugestão de como proceder de forma melhor?

Contador/Adm. Marcione Rosa Benicio
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