Isabele
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
um funcionário é registrado em Setembro de 2014. Mas em Dezembro de 2014 ele entra em ferias coletivas da empresa, mesmo não tendo 12 meses trabalhados. Como é feito esse pagamento?
respostas 5
acessos 505
Isabele
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
um funcionário é registrado em Setembro de 2014. Mas em Dezembro de 2014 ele entra em ferias coletivas da empresa, mesmo não tendo 12 meses trabalhados. Como é feito esse pagamento?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia.
Este empregado tem o direito de 7,5 dias de férias coletivas, a empresa deverá efetuar o pagamento destes dias com o adicional de 1/3 de férias, não foi citado o período de férias, mas caso seja de 10 dias, a empresa deverá fazer o pagamento da diferença 2,5 dias como licença remunerada na folha de pagamento.
Saliento que o empregado não poderá gozar férias em período menor que 10 dias.
Andressa Beatriz Faria Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Aproveitando este tópico...
Um funcionário tirou 10 dias de férias, mais quando gozou este período recebeu o salário normal do mês sem 1/3 de férias.
Agora irá vender os 20 dias que ainda tem, e irá trabalhar normal...
Como deve ser pago?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalAndressa Beatriz Faria Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Certo... Vamos supor que este funcionário ganha 1.970,00
HORAS FÉRIAS DIURNAS 1.970,00
1/3 DE FÉRIAS 656,67
TOTAL BRUTO 2.626.67
(-) INSS 288,93
(-) IRPF 32,53
TOTAL LÍQUIDO 2.305,21
CÁLCULO DE 20 DIAS VENDIDOS = 1.970,00/30*20 = 1.313,33
Quando ele gozou esses 10 dias de férias não foi descontado no holerite, recebeu o salário do mês normal. No período que ele gozou as férias no sistema que foi 12/2015 trabalhou o mês normal. Este período que ele trabalhou normal tenho que fazer mais algum calculo?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalSugiro seja feita a correção da folha de dezembro para a retificação deste procedimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade