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Contribuição Sindical Patronal - P. Física

Caroline Ribeiro de Oliveira

Caroline Ribeiro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 12:12


Olá Pessoal,
Boa Tarde!

Primeira vez que posto aqui, então desculpe se houver algum erro.

Gostaria de saber se o empregador PESSOA FÍSICA deve recolher contribuição sindical patronal.
Tenho dois tipos, um normal (clínica médica) e o outro é doméstico.

Se recolhe, para quem eu faço o recolhimento?
Utilizo o que, o número da CEI?

Obrigadaaaa!!!

Caroline Ribeiro
Assistente Depto. Pessoal - Conexa Contabilidade

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