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Desconto Vale transporte

Betina da Silva

Betina da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:10

Boa tarde!

A história é a seguinte:

O RH do meu trabalho chamou os funcionários e disse que de hoje em diante irão controlar o vale transporte do pessoal.
Disseram que tem como saber onde foi utilizado o vale transporte e se a pessoa pegar carona ou utilizar para ir para faculdade, por exemplo,
irão demitir.

Isso procede dentro das Leis Trabalhistas?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:15

Boa tarde Betina,

sim a informação procede:

Conforme alíneas de “a” a “l” do art. 482 da CLT, É Falta grave a utilização indevida do vale transporte, conforme das alíneas de “a” a “l” do art. 482 da CLT, podem redundar em rescisão do contrato por justa causa.

Desde que a empresa consiga provar, claro!

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:36

Betina da Silva ,

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 7° § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

Agora, seria interessante a empresa pedir para o funcionario assinar um termo de desistencia do vale transporte. e verificar antes se realmente esta sendo usado indevido, e conversa com o funcionario não ja falando em demitir, a empresa deve tomar alguns cuidados. de uma lida no material abaixo.

http://www.normaslegais.com.br/trab/2trabalhista150611.htm

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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