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Contribuição Sindical Patronal 2016

Elisa Rocha

Elisa Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:28

Boa tarde!!

Estou com dúvidas sobre a Contribuição Sindical Patronal. Conforme orientação que tenho as empresas do Simples Nacional estão excluídas do pagamento da mesma. Minha dúvida é, e as empresa que não são optantes pelo Simples, sem funcionários, estão obrigadas a fazer o recolhimento?
E as do Simples Nacional, com funcionários, recolho ou não??

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:34

Boa tarde! Por favor, há uma empresa com a atividade de representação comercial que paga a contribuição sindical pelo CNPJ e também pelo CPF, como representante.

Já é feito o recolhimento pelo CORE.

Procede essa cobrança para o representante da empresa?

Inclusive encontrei alguns artigos que tratam sobre a não obrigatoriedade do pagamento da contribuição patronal para as empresas sem funcionário.

Confirmam?

Att,

Rafael.

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