Leandro Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá pessoal,
Estou com uma dúvida.
Gostaria de saber se um funcionário aposentado pelo orgão público federal, sendo agora funciónario de uma empresa privada, ou seja, regido pela CLT. Tem direito de outra aposentadoria. Sendo se ele já recebe os beneficios do orgão público.
Qual a base legal, para o presente caso.
Até mais. E desde já agradeço pelas considerações.