
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, estou com uma duvida estou demitindo um funcionario so que ele não quer cumprir o aviso sera que posso descontar o 30 dias dele na rescisão do contrato
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Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, estou com uma duvida estou demitindo um funcionario so que ele não quer cumprir o aviso sera que posso descontar o 30 dias dele na rescisão do contrato
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Camila,
Verifique se na convenção coletiva da categoria consta algo sobre dispensa do cumprimento do aviso, se não constar pode descontar.
Caso ele consiga uma nova colocação no mercado e apresente um comprovante onde conste a contratação imediata a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do aviso e não será necessário indenizar os dias.
Att
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Camila ,
Veja bem, o aviso na qual a empresa foi dado para o funcionario foi trabalhado?! o funcionario no ato da assinatura do aviso ele tem uma opção ou ele tem reduzido 2 horas todo dia ou os ultimos 7 dias ele não vai trabalhar, sem prejuizo ao mesmo.
Agora se o funcionario assinou o aviso previo trabalhado, fez a opção de 2 hrs diarias ou os ultimos 7 dias ele não ir trabalhar e agora ele não quer cumprir o aviso, você pode descontar sim as faltas, agora se o mesmo ja tiver conseguindo outro emprego, ele tem que levar algo que comprove para você e você tem que dar baixa normal na ctps dele, sem prejuizo ao funcionario.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
Então o funcionario chegou a assinar o aviso com 2 horas diarias so que ele não chegou nem a cumprir o aviso então eu posso descontar dele os 30 dias mas a data eu coloco como do afastamento
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Camila ,
Você ira fazer a rescisão dele normal, data de saida e tudo, so que ele não cumpriu o aviso vaiser descontado as faltas
Cesar Landim
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidadetem que descontar os dias não cumpridos na rescisão!
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