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FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:57

Senhores.

A empresa paga 60% do plano de Saúde de todos que possuem.
Sendo que a nova convenção diz o seguinte:

Participação Patronal -> Faixa Salarial
40,00% - Até R$ 1.430,00
37,50% - Dê R$ 1.430,01 a R$ 2.384,00
35,00% - Acima de R$ 2.384,01

Agora eles querem usar a tabela, sei que não podem fazer isso, já que o beneficio oferecido está acima, porém preciso da base legal, alguém poderia me fornecer.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:35

Ola

CLT

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Atenciosamente,


Franlley Gomes

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