Valter Brasil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou com um problema em relação ao INSS sobre férias de uma funcionária. aconteceu o seguinte, essa funcionária saiu de férias em 01/04/08 à 20/04/08 o contador que fez essas férias na época recolheu INSS e FGTS apenas sobre os 20 dias de férias, e não sobre 30 dias ou 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário. a idéia que ele tinha era a de posteriormente fazer um recibo com os 10 dias restantes e recolher a diferença dos encargos.
Eu orientei a ele para que fosse feita uma retificação da gfip informando os 30 dias de férias normais, e consequentemente houve uma diferença de encargos a recolher, o problema é que a diferença do INSS a recolher é menor que os R$ 29,00 mínimos.
Se eu somar essa diferença de R$ 21,00 ao INSS a recolher do mês de agosto, a previdência irá reconhecer que essa diferença é do mês de abril? Existe uma maneira melhor para resolver?
Obs: a funcionária gozou de 30 dias de férias, só que foi feito um acordo informal em que ela iria ter 20 dias em abril e 10 dias em agosto.