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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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erika de souza da silva

Erika de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 18:58

Olá!
Estou estreando aqui,estou em dúvida de como contar o dsr em uma rescisão que o aviso prévio começou em 01/08/2008 e o seu termino será dia 30/08/2008.
A funcionária é mensalista e recebe fixo+comissões.
No meu entendimento ela irá receber 5dsr,mas no departamento eles fizeram a contagem de 4 dsr porque ela sairá no dia 30/08/08 então não tem direito ao dsr do dia 31/08/08 eles alegaram que ela só receberia os 5 dsr se tivesse trabalhado na semana seguinte.Alguem pode me explicar como funciona o pagamento de dsr.
Obrigada!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 11:00

Bom dia!

No meu entendimento ela irá receber 5dsr

Érika persista no seu posicionamento, pois conforme a Portaria nº 01 de 25/05/06 - EMENTA 26, você está corretíssima!

se tivesse trabalhado na semana seguinte

O que vale é a semana anterior e não a posterior, ou seja, a semana trabalhada antes do descanso.


Ah! Seja bem vinda ao fórum!!


Qualquer dúvida, post novamente!


A todos, uma excelente semana!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 13:40

Por nada, precisando, o que estiver ao meu alcance, estamos aí!!

Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Maria Sinforosa Duarte Cabral

Maria Sinforosa Duarte Cabral

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 21:00

Oi pessoal,

É a primeira vez que participo e espero que alguém me ajude.
Estou com um cliente que solicitou para eu atualizar a situação de duas fazendas (empregador rural) pois o contador dele faleceu e deixou algumas pendências no INSS e FGTS. Ele trouxe o arquivo pri do Conectividade Social em disquete, porém, não possui a senha de acesso! Como devo proceder nesse caso? Onde e como posso solicitar essa senha?
Desde já agradeço

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 13:41

Pessoal no caso um funcionário faltou meio período nos dias 04/08/08, 05/08/08 e 08/08/08 e depois voltou a faltar dia 22/08/08 o dia inteiro, não trouxe atestado para justificar o correto é descontar: 2 dias referente ao 1º período pq foi na mesma semana e depois mais 2 dias referente ao 2º período
total de 04 dias. Se alguém puder me ajudar

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 17:49

Olá Patricia,

Você irá descontar os dias 04, 05 e 08/08 + o DSR dessa semana, ou seja 2,5 dias.

Depois vc irá descontar o dia 22/08 + DSR da semana = 2 dias

Ao meu ver vc irá descontar 4,5 ao todo.

Espero ter ajudado....

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 18:04

Ele trouxe o arquivo pri do Conectividade Social em disquete, porém, não possui a senha de acesso! Como devo proceder nesse caso? Onde e como posso solicitar essa senha?


Maria, entre em contado com a Caixa Econômica. Forma mais fácil para que essa situação seja resolvida.





faltou meio período nos dias 04/08/08, 05/08/08 e 08/08/08


Patrícia, nesse caso você descontará às horas e o DSR do 10.08.08.


depois voltou a faltar dia 22/08/08 o dia inteiro


Sim, terá 2 dias de desconto, o dia faltoso e o DSR.

Os link faltas e Falta e DSR a ajudará entender melhor sobre o assunto.


Qualquer dúvida, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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