Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, bom dia.
Preciso de uma ajuda, uma luz, qualquer coisa!
A situação é a seguinte: um funcionário pediu demissão e na rescisão, a pessoa que a fez, colocou aviso prévio e 13º indenizados, pagando estas verbas ao empregado. Não foi um "erro", pois a empregadora quis realmente pagar estes valores. O que acontece é que, no meu sistema de folha de pagamento, ficou tudo "certo", tudo registrado, ela calculou as bases para FGTS e INSS corretamente, ok. Porém, na Gfip, não entrou os valores de aviso prévio e 13º indenizado para cálculo do FGTS. Ou seja, a Sefip "calculou" o FGTS com a mesma base do INSS. Não sei se estou sendo clara.
Gostaria então de saber, se a sefip não vai mesmo considerar estas situações: pedido de demissão + aviso e 13º indenizado. No que estou errando? Alguém pode ou sabe me ajudar?