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Pedido de demissão + aviso e 13º indenizado

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 08:42

Caros colegas, bom dia.

Preciso de uma ajuda, uma luz, qualquer coisa!
A situação é a seguinte: um funcionário pediu demissão e na rescisão, a pessoa que a fez, colocou aviso prévio e 13º indenizados, pagando estas verbas ao empregado. Não foi um "erro", pois a empregadora quis realmente pagar estes valores. O que acontece é que, no meu sistema de folha de pagamento, ficou tudo "certo", tudo registrado, ela calculou as bases para FGTS e INSS corretamente, ok. Porém, na Gfip, não entrou os valores de aviso prévio e 13º indenizado para cálculo do FGTS. Ou seja, a Sefip "calculou" o FGTS com a mesma base do INSS. Não sei se estou sendo clara.
Gostaria então de saber, se a sefip não vai mesmo considerar estas situações: pedido de demissão + aviso e 13º indenizado. No que estou errando? Alguém pode ou sabe me ajudar?

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 08:47

A sefip está correta, ela não vai considerar este pagamento de aviso + 13º indenizado (pois o mesmo é indevido no caso de pedido de demissão)
Somente é devido no cado de dispensa pelo empregador.
Se a empresa queria beneficiar o empregado com essa quantia, poderia ter dado dentro da rescisão a titulo de gratificação, bonificação, menos aviso indenizado.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 08:55

Alexandra, obrigada pela pronta resposta.

Vc disse o que deveríamos ter feito e era justamente o q estávamos pensando, porém queria ter certeza. Óbvio que só pensamos nisto depois de visto o erro.
Sabes me dar uma luz do que fazer, já que a rescisão já foi homologada/assinada, a folha está feita e paga, a gfip tb está feita e estou com a guia para pagamento do FGTS em mãos, porém com valor "errado"?

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 10:06

Bom dia, Rodrigo.
Valeu a tentativa!

Pensamos em colocar como gratificações. A questão é q, como eu já disse, a rescisão foi assinada e homologada. Teríamos q refazer a rescisão só para poder fazer a Gfip, ou sei lá como se procede no caso de refazer no sindicato. Fora que o ex-empregado já está em outro estado. Problemas ...

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