
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho um contrato de menor aprendiz que termina hoje.. a empresa vai efetivar o funcionário, deve fazer a rescisão por termino de contrato ou so faço a alteração contratual.
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Tenho um contrato de menor aprendiz que termina hoje.. a empresa vai efetivar o funcionário, deve fazer a rescisão por termino de contrato ou so faço a alteração contratual.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalRosângela, boa tarde
Veja a materia no link abaixo
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Eu, rescindo o contrato, isso porque no Contrato de Menor Aprendiz, o mesmo é determinado, sendo assim encerrando no dia o mesmo não terá direito à
a) Indenização
b) 40% do FGTS (multa rescisória)
Se der continuidade ao contrato, o mesmo passará por prazo indeterminado e quando a empresa dispensar, esse período será somado com o contrato por prazo DETERMINADO e a empresa pagará
a) Aviso Prévio maior, ou seja, supondo que seja 02 anos de prazo Determinado, então terá direito a 06 dias a mais no aviso prévio
b) Multa rescisória do FGTS somando com o tempo de Prazo Determinado,
...
ou seja,
61) Quais as implicações da continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato?
O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.
(mas antes leia o artigo e caberá a empresa)
Milania
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoOlá Rosangela.
Deve-se fazer a rescisão sim.
Aqui na empresa teve um caso assim, fizemos a rescisão em seguida encaminhamos para fazer os exames admissional só assim admitimos de novo.
Grata..
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Rosangela Simon Tessaro, também faço a rescisão e posteriormente, a admissão.
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