Pessoal uma empregada se afastou em 08/2014, quando fez sua pericia em 09/2015 para prorrogar seu beneficio foi negado o direito, então, o beneficio dele foi 08/2014 até 09/2015 - retorno 01/10/2015.
Porem a empregada não se sentia em condições de voltar a a trabalhar e como tinha uma férias vencida resolvemos de comum acordo que ela gozasse das mesmas, no termino de suas férias em 11/2015 a mesma retornou com um atestado alegando mesma doença CID e tal.. Então a enquadrei em novo afastamento por mesma doença inferior a 60 dias, procuramos o INSS e agendamos a pericia, porém o INSS novamente negou o beneficio, ela então teria que retornar ao trabalho (claro em posse do exame ASO DE RETORNO) no dia 17/12/2015 porém não retornou e agora dia 14 chegou na empresa e solicitou seu desligamento imediato.
Desde 17/12/2015 lançamos faltas para ela, minha duvida é a seguinte:
Oque devo pagar? Caso a empresa perdoe o aviso prévio..
Visando que o período aquisitivo dela foi alterado para 01/10/2015 meu programa entende que ela terá direito a 03 (mas sim ele abate as faltas) meses de férias, por se tratar de novo afastamento motivo mesma doença, esse período que o mesmo tentou novo beneficio (06/11/2015-16/12/2015) ele não deveria abater?
Espero que tenha conseguido explicar a situação.
Desde já agradeço..