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direito a receber auxilio doença

LAUMOTA

Laumota

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:11

A funcionária teve registro na CTPS no periodo de 26/07/2013 a 14/04/2014 ( Ficou registrada pouco mais de 8 meses, após esse periodo ficou 1 ano sem registro), e posteriormente foi registrada em 04/05/2015 até hoje (Tem 8 meses de registro nesta atual empresa). Caso a funcionária de entrada no INSS por auxilio doença este mes (está com problemas na gestação), ela tem direito a receber o beneficio? Existe um periodo de recolhimento de INSS para que seja concedido o beneficio? Caso esta ultima empresa que ela esta trabalhando, não tenha efetuado nenhum pagamento do INSS, isso impede da funcionária receber o auxilio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:00

Laumota, boa tarde.
E dificil responder nesse caso, sugiro então que ligue no 135 e explique, ou já agende uma perícia.
Verifique também a convenção coletiva de trabalho, em algumas há clausula assegurando ao trabalhador(a) beneficio até xx meses naqueles casos onde o mesmo ainda não completou o período exigido pela previdencia social (auxilio doença).
Nesse caso a mesma deverá provar (documento fornecido pelo inss, onde menciona que ainda não completou a carência) e desta forma a empresa pagará o beneficio.

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