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Aposentadoria produtor rural

Francislene Ferraz

Francislene Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 13:34

Prezados,
Como produtor rural pessoa fisica assino a ctps do vaqueiro e tenho que pagar ao INSS 2,7 % sobre a folha de pgto + 8%retido do vaqueiro. Além disso é descontado 2,3 da minha folha do leite pela cooperativa, para aposentar ainda preciso pagar + 20% sobre o salario de contribuição?

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:27

Boa Tarde!!

Francislene, esse recollhimento que vc faz e referente a sua equiparaçao a pessoa jurídica (possuir empregado), para aposentadoria (sua) vc tem que contribuir com CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (20%)

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 15:51

Complementando:

Deixo registrado aqui a minha indignação com a legislação brasileira.
A contribuição previdenciária rural ("funrural"), é a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, conforme dispõe o artigo 240, da Instrução Normativa SRP nº 03/2005.

Só é possível utilizar-se do recolhimento previdenciário sobre a comercialização da produção rural ("funrural"), quando tratar-se de segurado especial, que é aquele: devem contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado especial, o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais, o pescador artesanal ou o a ele assemelhado que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, quando comercializarem sua produção rural, na forma do art. 241 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005. Considera-se regime de economia familiar, a atividade em que o trabalho dos membros da família, assim considerados os respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. Neste caso específico, o recolhimento do ("funrural"), poderá ser utilizado para a aposentadoria, mas somente quando estiver de acordo com a situação explicitada.

Caso contrário, o recolhimento do produtor rural, será através do carnê no código "1007", se for produtor rural pessoa física, ou se for produtor rural pessoa jurídica, deverá efetuar a retirada de pró labore.

De acordo com o Decreto 3.048/99, artigo 32, I, para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, é feita a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


Resumindo, o produtor rural é um dos maiores contribuintes da previdência social através do funrural e não pode aposentar utilizando-se desta contribuição, devendo recolher o INSS no carnê, com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

Vejamos o seguinte exemplo:
Um produtor rural de soja, que plante uma área de 100 Ha por ano (com esta área, é considerado como um micro produtor).
Digamos que ele produza 50 scs. de soja por hectare (uma produção boa hoje é de no mínimo 60 sacos/hectare). Sendo assim a sua produção anual será de 5.000 sacos de soja. Se ele vender à R$ 35,00 a saca (a média do valor da venda do ano passado foi de R$ 40,00/saca), ele faz um faturamento bruto de R$ 175.000,00 e contribui ao Funrural com o valor de R$ 4.025,00 (2,3%). Isto dá um valor aproximado de R$ 336,00 por mês que o produtor rural contribuiu para o INSS e ainda terá que recolher mais R$ 83,00 mensais se quiser aposentar um dia, já que com uma área de 100 ha é muito difícil trabalhar no regime familiar.

De acordo com a ANDIFÓS, a Conab projeta para a Safra 2007/2008 59,502 milhoes de toneladas.
Isto quer dizer que são quase 992 milhões de sacas de soja, que se forem vendidas à R$ 40,00/saca, dá uma renda bruta de R$ 39.680.000.000,00 e R$ 912.640.000,00 de Funrural.
Isto só da produção de soja, sem contar o café, a cana-de-açúcar, o leite e os demais produtos agropecuários.

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***CCB

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