Matos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Tenho um caso em que a empregada levou à empresa um atestado de acompanhamento do filho. Este atestado foi emitido em razão de uma cirurgia no tornozelo da criança. No atestado consta 30 dias concedidos pelo médico para que a mãe acompanhe o garoto em sua recuperação em casa. A empregada levou o atestado até a empresa e, mesmo sendo informada de que esse atestado não tinha valor para abonar as faltas, ela não foi trabalhar durantes esses 30 dias. A empresa, por sua vez, alega que a funcionária "abandonou" o emprego e pretende mandá-la embora alegando abandono do emprego. Eu pergunto: A empresa poderia demitir a funcionária por este motivo?
Agradeço a atenção de todos!