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Menor de idade

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 16:28

Boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre seguro desemprego:
Menor de idade recebe seguro desemprego?

Meu patrão vai me dispensar em novembro/2016 e nesse mês terei 29 meses trabalhados nessa empresa com registro.
Será que receberei o seguro por ter 17 anos? Quantas parcelas?

Att.,
Letícia.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 21:07

Letícia Amaro ,


voce esta registrada como menor aprendiz? se voce estiver como menor aprendiz, veja abaixo;


Menor aprendiz for demitido no prazo do contrato determinado, ele tem direito ao seguro desemprego? E se for demitido por antecipação ao contrato de trabalho?

Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos também os seguintes requisitos legais:

I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e a de sua família.

Outrossim, na rescisão contratual por término de contrato o seguro desemprego não é devido.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:10

Letícia Amaro bom dia, voce tem 17 anos certo? Apesar de ser menor de 18 anos, a CLT permite contrato com maiores de 16 anos, pela nova regra do seguro desemprego, se voce tiver mais de 15 meses de registro, creio que recebera sim o seguro desemprego.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"

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