Ola, boa noite
Na CLT não tem esse tópico de pagamento de salario do mês junto com as férias, a não ser que o inicio das férias seja no quinto dia útil do mês seguinte
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.
O pagamento do salario do mês permanece na data prevista por lei ou seja no quinto dia útil.
Segundo consta na CLT, em seu art. 459, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Já o pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias.