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Pagamento de Salário junto com as férias

carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:05

Boa tarde, gostaria de uma ajuda, tenho um cliente que a funcionária vai sair de ferias dia 25/01/16, a funcionária me questionou que o salario do mês de janeiro (24 dias), teria que ser pago junto com as férias e não no 5º dia util do mês seguinte, ela disse q tem na CLT.
Alguem poderia me ajudar ??

Pereira Francisco

Pereira Francisco

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 23:32


Ola, boa noite

Na CLT não tem esse tópico de pagamento de salario do mês junto com as férias, a não ser que o inicio das férias seja no quinto dia útil do mês seguinte

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.
O pagamento do salario do mês permanece na data prevista por lei ou seja no quinto dia útil.

Segundo consta na CLT, em seu art. 459, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Já o pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias.

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