
Luiz Gustavo Drus
Prata DIVISÃO 3Bom dia, caros colegas!!!
Faço a contabilidade de algumas empresas sem fins lucrativos, tais como partidos políticos, igrejas e associações privadas.
Sei que a Contribuição Sindical Patronal é isenta para empresas sem fins lucrativos, conforme preceitua o art. 580, § 6°, da CLT, bem como a Portaria 1012/2003 do MTE.
Art. 580, § 6° CLT:
(...)
§ 6º Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com fins lucrativos.
Portaria 1012/2003 MTE:
Contudo, para usufruírem dessa benesse, devem constar em RAIS que possuem essa característica de não terem fins lucrativos.
Não sei se por falta de atenção, ou qual outra situação, mas não localizei na RAIS um campo em que eu devesse constar isso.
Alguém pode me ajudar?