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RAIS - Entidade sem Fins Lucrativos

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:56

Bom dia, caros colegas!!!

Faço a contabilidade de algumas empresas sem fins lucrativos, tais como partidos políticos, igrejas e associações privadas.
Sei que a Contribuição Sindical Patronal é isenta para empresas sem fins lucrativos, conforme preceitua o art. 580, § 6°, da CLT, bem como a Portaria 1012/2003 do MTE.

Art. 580, § 6° CLT:

Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
(...)
§ 6º Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com fins lucrativos.


Portaria 1012/2003 MTE:
Art. 1º Para fins do disposto no § 6º do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, a partir do ano base de 2003.


Contudo, para usufruírem dessa benesse, devem constar em RAIS que possuem essa característica de não terem fins lucrativos.

Não sei se por falta de atenção, ou qual outra situação, mas não localizei na RAIS um campo em que eu devesse constar isso.
Alguém pode me ajudar?

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