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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:30

queridos e queridas,

tenho dúvidas a respeito da rescisão de um funcionário, começou em 02/10/2013. Nunca tirou férias. O que fazer?

O empregador mandou embora em 22/12/2015.

Obrigada.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:56

Maria das Graças ,

o funcionario nunca teve ferias então?! a empresa vai ter que pagar em dobro a competencia 2013/2014 2014/2015 na rescisão, agora tem que observa se realmente o funcionario não tirou ferias, se ele não assinou algum recibo que recebe ferias e não gozou.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:28

Maria das Graças

simplesmente pagar o que é devido ao funcionário na rescisão caso ele não tenha saído de ferias.
e não esquecer essas anotações na CTPS!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:17

Obrigado pela atenção.

Bom, se eu mandar embora no dia 22/12/2015, tenho que pagar as férias com multa. O que mais? Pergunto com relação ao período que tem de dias, após os anos de tempo de casa. Como se faz o calculo?

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