Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)queridos e queridas,
tenho dúvidas a respeito da rescisão de um funcionário, começou em 02/10/2013. Nunca tirou férias. O que fazer?
O empregador mandou embora em 22/12/2015.
Obrigada.
respostas 5
acessos 481
Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)queridos e queridas,
tenho dúvidas a respeito da rescisão de um funcionário, começou em 02/10/2013. Nunca tirou férias. O que fazer?
O empregador mandou embora em 22/12/2015.
Obrigada.
Bruno Bastos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde.
Diga qual é a sua dúvida exatamente sobre essa rescisão que poderemos te ajudar melhor.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Maria das Graças ,
o funcionario nunca teve ferias então?! a empresa vai ter que pagar em dobro a competencia 2013/2014 2014/2015 na rescisão, agora tem que observa se realmente o funcionario não tirou ferias, se ele não assinou algum recibo que recebe ferias e não gozou.
Diego Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde,
Se realmente não foi pago, vc deve pagar na rescisão ferias vencidas.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Maria das Graças
simplesmente pagar o que é devido ao funcionário na rescisão caso ele não tenha saído de ferias.
e não esquecer essas anotações na CTPS!
Maria das Graças
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado pela atenção.
Bom, se eu mandar embora no dia 22/12/2015, tenho que pagar as férias com multa. O que mais? Pergunto com relação ao período que tem de dias, após os anos de tempo de casa. Como se faz o calculo?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade