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Guias Patronais

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 09:24

Margarida Caetano,

Segue abaixo:
As entidades ou instituições com atividades econômicas sem fins lucrativos, que comprovem junto ao Ministério do Trabalho e Emprego esta condição, estão isentas da exigência do recolhimento da Contribuição Patronal, conforme § 6º do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
"§ 6º - Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos".

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