
Margarida Pirres
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa tarde
Empresa pelo Cnae 94.30-8/00,empresa de natureza jurídica 399-9 associação privada.
tem obrigatoriedade de pagar contribuição patronal??
Obrigado a todos
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Margarida Pirres
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa tarde
Empresa pelo Cnae 94.30-8/00,empresa de natureza jurídica 399-9 associação privada.
tem obrigatoriedade de pagar contribuição patronal??
Obrigado a todos
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMargarida, bom dia.
Entre em contato no telefone que está no link abaixo
http://fenatibref.org.br/plus/
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Margarida Caetano,
Segue abaixo:
As entidades ou instituições com atividades econômicas sem fins lucrativos, que comprovem junto ao Ministério do Trabalho e Emprego esta condição, estão isentas da exigência do recolhimento da Contribuição Patronal, conforme § 6º do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
"§ 6º - Excluem-se da regra do § 5º as entidades ou instituições que comprovarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos".
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