x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 458

Licença Maternidade no meio das ferias

Pedro Humberto

Pedro Humberto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:22

Ola,
Posso demitir uma funcionaria, sendo que a mesma retornou de licença maternidade e tem estabilidade de emprego por 30 dias?
E até que dia também tem o direito de sair uma hora mais cedo para amamentação? Fiquei confuso por ela ter interrompido a ferias para a maternidade e retornou de ferias após o termino da mesma.
Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 11:19

Pedro, bom dia.
"Para a amamentação, a CLT prevê a existência de dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de vida", esclarece Patrício.

Pedro, precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas já consta clausula onde a empregada troca esses intervalo por descanso durante xx dias.

A estabilidade é de 120 dias após o nascimento da criança, (salvo convenção coletiva de trabalho)


www.vilamulher.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade